A carência de plano de saúde é um período no qual, mesmo já pagando as mensalidades, o beneficiário precisa aguardar antes de começar a utilizar os serviços oferecidos pelo seu convênio médico. Este período é estabelecido por lei e está de acordo com as regras da ANS, sendo que devem estar explícitos no contrato.
Quais são os períodos de carência de plano de saúde?
Segundo a ANS, estes são os períodos máximos que uma operadora pode exigir, sendo que algumas optam por reduzir. Fique atento, pois os períodos não podem ser maiores e a recontagem da carência é proibida por lei.
Casos de urgência e emergência – 24 horas
Se encaixam como casos de urgência acidentes ou complicações durante o parto. Já os casos de emergência são aqueles que apresentam risco de morte ou de lesões irreparáveis.
Parto – 300 dias
A cobertura de parto a termo, ou seja, aqueles que ocorrem após a 37ª semana de gestação só é possível após 300 dias de assinatura do contrato. O recomendável é, se você deseja uma cobertura completa, contratar o plano de saúde dois meses antes de engravidar.
Mas caso seja pega de surpresa e queira contratar já grávida, apesar da não cobertura do plano, você terá acesso aos exames do pré-natal, já que muitas operadoras liberam apenas após 30 dias. Além disso, em caso de risco ou parto prematuro você tem garantia de atendimento.
Outras situações – 180 dias
Se encaixam nessa categoria consultas, exames, cirurgias e procedimentos de alta complexidade. Contudo, muitas operadoras decidem por liberar alguns antes, sendo muito comum que a carência para consultas e exames seja apenas de 30 dias
Ainda, é bom reforçar que isso fica a critério da empresa contratada, então não se esqueça de verificar no seu contrato os prazos de carência estabelecidos.
Condições preexistentes – 2 anos
Muitos decidem adquirir um plano de saúde para tratar uma doença específica, porém as operadoras estabelecem que a carência de plano de saúde para condições que você já conhece é de dois anos. Sendo assim, não é possível realizar cirurgias e procedimentos de alta complexidade agendados relacionados à sua doença.
Posso contratar um plano de saúde sem carência?
Em alguns casos, as carência podem ser reduzidas ou não exigidas em planos coletivos, nos quais se encaixam os empresariais e por adesão. Porém, no caso dos individuais é preciso que o contrato atenda mais de 30 pessoas.
Dependentes precisam cumprir os prazos de carência?
Existem três casos diferentes no qual é possível que dependentes não cumpram carência.
- Crianças recém-nascidas: caso o plano dos responsáveis seja com obstetrícia, a criança pode utilizar gratuitamente por 30 dias e posteriormente ser incluída como dependente. Isto é válido para filhos naturais ou adotivos, que terão acesso à mesma carência de seus pais.
- Crianças com menos 12 anos: filhos adotivos ou naturais com menos de 12 anos podem ser incluídos no plano de saúde utilizando as mesmas carências que já foram cumpridas.
- Cônjuges: para evitar a carência devem ser incluídos até 30 após o casamento ou união estável.
Em situações diferentes, os dependentes precisam cumprir períodos de carência, mesmo que todos já tenham sido cumpridos pelos pais.
A operadora pode recontar a carência de plano de saúde?
Em nenhuma circunstância a recontagem de carência pode ser feita pelas operadoras. Se por acaso você atrasou o seu boleto de pagamento, após acertar o seu débito, suas carências cumpridas permanecem as mesmas.
Outra dúvida é se usuários de planos antigos, ou seja, contratados antes do ano de 1999 precisam cumprir novamente seus prazos de carência. Para planos que já eram cobertos não existe carência, mas para novas coberturas serão estabelecidos prazos utilização.
Apesar de inconveniente, a carência foi uma maneira que as operadoras conseguiram se resguardar. Antes de contratar, pesquise em algumas empresas e veja aquelas que estão dispostas a reduzir alguns períodos.
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